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	<title>Despesas Arquivos - ECG, CRL</title>
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	<description>Cooperativa Cultural de Serviços e de Habitação</description>
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		<title>Despesas a deduzir pelos senhorios em sede de IRS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Manuel Moura]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Mar 2016 19:15:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consultoria]]></category>
		<category><![CDATA[Despesas]]></category>
		<category><![CDATA[Guia Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<category><![CDATA[Senhorios]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Despesas a deduzir pelos senhorios. A época de entrega de declarações de IRS está a aproximar-se. Tome nota de cinco tipos de despesas a deduzir pelos senhorios na próxima declaração de IRS. &#8220;Este ano os senhorios vão poder deduzir mais despesas do que em anos anteriores. De acordo com o artigo 41º do novo Código ... <a title="Despesas a deduzir pelos senhorios em sede de IRS" class="read-more" href="https://oldsite.ecgcoop.org/despesas-a-deduzir-pelos-senhorios/" aria-label="Leia mais sobre Despesas a deduzir pelos senhorios em sede de IRS">Ler mais...</a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: justify;">Despesas a deduzir pelos senhorios.</h2>
<h3 style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A época de entrega de declarações de IRS está a aproximar-se.</span></h3>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Tome nota de cinco tipos de despesas a deduzir pelos senhorios na próxima declaração de IRS.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><em><span style="color: #000000;">&#8220;Este ano os senhorios vão poder deduzir mais despesas do que em anos anteriores. De acordo com o artigo 41º do novo Código do IRS, que entrou em vigor em 2015, mas cujos principais efeitos são principalmente sentidos a partir deste ano, o leque de despesas que os senhorios podem abater às rendas que receberam ao longo do ano anterior foi alargado e passou a contemplar “todos os gastos efetivamente suportados e pagos pelo sujeito passivo para obter ou garantir tais rendimentos”.</span></em></p>
<p style="text-align: justify;"><em><span style="color: #000000;">Continua a não ser possível deduzir gastos de natureza financeira, relativos a depreciações e a mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração. No entanto, se recorreu a uma mediadora imobiliária para conseguir arrendar a casa, poderá abater essa despesa aos rendimentos prediais.</span></em></p>
<p style="text-align: justify;"><em><span style="color: #000000;">Outra novidade que a Reforma do IRS trouxe para os senhorios é a possibilidade de poder deduzir as obras de reparação, conservação e manutenção efetuadas nos dois anos anteriores ao início do arrendamento, desde que o imóvel não tenha sido utilizado para outros fins. Ou seja, se realizou obras numa casa e por esse motivo não pôde arrendá-la durante algum tempo, pode deduzir esses gastos até dois anos depois de as ter realizado, desde que já tenha a casa arrendada. Todas estas despesas têm que estar devidamente comprovadas.</span></em></p>
<p style="text-align: justify;"><em><span style="color: #000000;">1. Despesas de reparação e conservação</span></em><br />
<em> <span style="color: #000000;"> No que diz respeito a despesas de reparação e conservação existem uma série de gastos que podem estar incluídos, como as pinturas interiores e exteriores, reparação ou substituição do sistema de canalização elétrico, energia para iluminação, aquecimento, climatização central, despesas com limpeza e outro tipo de obras que sejam necessárias.</span></em></p>
<p style="text-align: justify;"><em><span style="color: #000000;">2. Impostos</span></em><br />
<em> <span style="color: #000000;"> Segundo explica o Guia Fiscal da Deco, enquanto proprietário de um imóvel existem alguns impostos que tem de pagar e que apenas poderá deduzir no IRS caso seja senhorio. É o caso do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e as taxas autárquicas, como a taxa de esgotos ou saneamento, por exemplo.</span></em></p>
<p style="text-align: justify;"><em><span style="color: #000000;">3. Condomínio e manutenção</span></em><br />
<em> <span style="color: #000000;"> Caso se trate de um apartamento, os senhorios podem também deduzir encargos que sejam obrigatórias e relacionadas com condomínio, como as quotas, manutenção de elevadores e despesas extra relacionadas com o prédio, como obras, porteiros ou serviço de limpeza.</span></em></p>
<p style="text-align: justify;"><em><span style="color: #000000;">4. Seguros</span></em><br />
<em> <span style="color: #000000;"> Também é possível deduzir em IRS despesas relacionadas com seguros que os senhorios tenham de pagar (e não os inquilinos), nomeadamente, seguros de incêndio ou multirriscos, suportados pelo condomínio, explica a Deco no seu Guia Fiscal.</span></em></p>
<p style="text-align: justify;"><em><span style="color: #000000;">5. Mediadoras imobiliárias</span></em><br />
<em> <span style="color: #000000;"> É uma das novidades que a declaração de IRS vai trazer aos senhorios: este ano os senhorios podem deduzir despesas relativas a mediadoras imobiliárias, desde que estas estejam devidamente comprovadas e tenham sido essenciais para a atividade de arrendamento.&#8221;</span></em></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><em><span style="color: #000000;">Artigo relativo às despesas a deduzir pelos senhorios em 2016 publicado por Rute Gonçalves Marques, em 4 de março de 2016 no endereço <a href="http://saldopositivo.cgd.pt/e-senhorio-conheca-as-despesas-que-pode-deduzir-no-proximo-irs/" target="_blank">http://saldopositivo.cgd.pt/e-senhorio-conheca-as-despesas-que-pode-deduzir-no-proximo-irs/</a></span></em></strong></p>
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